Auxílio-doença indeferido
Hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, envolve a impossibilidade temporária de exercer o trabalho habitual. É preciso conferir a avaliação médica, as contribuições e o motivo informado pelo INSS.
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Entenda o motivo da negativa e quais caminhos podem ser avaliados no seu caso.
Auxílio-doença indeferido, auxílio-acidente ou outro benefício negado? Responda a três perguntas para organizar o primeiro contato com a equipe. A orientação depende da análise dos documentos.
3 perguntas · Sem anexar documentos · Sem promessa de resultado
Pré-atendimento · 3 perguntas
Escolha as opções que melhor descrevem sua situação. Se não souber alguma resposta, tudo bem. Não pedimos CPF, senha do gov.br, número do benefício ou arquivos.
Entenda a diferença
Uma negativa do INSS não permite concluir, por si só, se existe direito ao benefício. O motivo da decisão e os documentos orientam a análise.
Hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, envolve a impossibilidade temporária de exercer o trabalho habitual. É preciso conferir a avaliação médica, as contribuições e o motivo informado pelo INSS.
É um benefício de natureza indenizatória relacionado a sequela permanente de acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. É diferente do auxílio-doença e depende dos requisitos aplicáveis ao segurado.
Na aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS, os documentos e requisitos são diferentes. A carta de indeferimento, que é a comunicação da negativa, ajuda a entender o que foi considerado na decisão.
Conforme a situação, podem ser avaliados recurso, novo pedido ou ação judicial. Nenhuma dessas alternativas garante a concessão do benefício.
Método de trabalho
Quatro etapas, nesta ordem, para transformar um processo negado em uma decisão informada.
Entendimento da situação, do histórico contributivo e do que já foi feito no processo administrativo.
Conferência da carta da decisão, dos documentos do pedido e, quando necessário, dos laudos médicos e do CNIS (extrato de vínculos e contribuições ao INSS).
Retorno em linguagem acessível sobre as alternativas identificadas — recurso administrativo, novo pedido ou via judicial.
Se houver prosseguimento, acompanhamento direto das etapas seguintes, com comunicação clara sobre prazos.
A advogada
Atuação jurídica baseada em escuta, clareza e responsabilidade.
Maria Priscila da Silva OAB/SC 73.529 · OAB/MG 242.526 — Sociedade Individual de Advocacia Maria Priscila da Silva
O trabalho parte da tradução de informações jurídicas complexas para uma comunicação acessível, para que cada pessoa entenda a análise do seu processo e as etapas possíveis antes de decidir.
Perguntas frequentes
Não. A análise é individual e depende dos documentos e do histórico de cada processo. Qualquer indicação de caminho jurídico é feita somente após essa análise, sem promessa de resultado.
Cada negativa tem um fundamento próprio. É possível avaliar se cabe recurso administrativo, um novo pedido ou uma ação judicial, a depender do motivo indicado e do momento do processo.
Informações de saúde são dados pessoais sensíveis. Evite enviar exames completos por formulários públicos ou mensagens sem orientação prévia — o atendimento indica o canal adequado para cada tipo de documento.
O atendimento presencial ocorre em Joinville/SC, na Rua Blumenau, 1149 — América. Também há atendimento on-line para todo o Brasil.
O primeiro contato é feito por WhatsApp ou e-mail. A partir da situação apresentada, são explicados a forma de atendimento e os próximos passos.
Próximo passo
Tenha em mãos a carta de indeferimento e, se possível, o número do processo administrativo. Essas informações ajudam a tornar o primeiro contato mais objetivo.
As respostas do formulário são usadas para organizar o atendimento solicitado e ficam na página até você sair ou recarregar. Elas são incluídas no link que abre o WhatsApp, serviço externo da Meta, e poderão constar do histórico desse aplicativo e do navegador. Você decide se envia a mensagem. Não informe senhas, CPF ou detalhes médicos nesta etapa.
O responsável pelo atendimento é a Sociedade Individual de Advocacia Maria Priscila da Silva, CNPJ 65.426.422/0001-79. Para informações sobre acesso, correção, exclusão, retenção de dados e canais de envio de documentos, escreva para mp.adv.advocacia@gmail.com. O tratamento no atendimento observará a finalidade solicitada e as obrigações profissionais e legais aplicáveis.
A medição opcional registra apenas ações gerais, como iniciar e concluir o formulário ou abrir o WhatsApp, sem suas respostas. Suas escolhas de cookies podem ser alteradas a qualquer momento.